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REGULAMENTO OFICIAL 

MOSTRA FIACAFI IMAGEM 2026

Festival Ibero-Americano e Africano de Cinema, Audiovisual, Formação e Indústrias Criativas.

Art. 1º - Da Mostra

A Mostra Imagem integra a programação oficial do FIACAFI 2026 - Festival Ibero-Americano e Africano de Cinema, Audiovisual, Formação e Indústrias Criativas, a ser realizado entre os dias 9 e 16 de agosto de 2026, e possui caráter competitivo, com o objetivo de promover, difundir e reconhecer obras cinematográficas autorais, inovadoras e comprometidas com a diversidade estética e narrativa, oriundas de Brasil, da América Latina, da África, da Europa e de suas diásporas.

A Mostra configura-se como um espaço curatorial dedicado ao cinema independente e contemporâneo, com foco na valorização de novas linguagens cinematográficas e na expansão dos horizontes estéticos e políticos da imagem, reunindo obras que propõem olhares singulares sobre memória, território, identidade, justiça social e transformação cultural.

Constituem eixos centrais da Mostra a valorização do cinema negro e afro-diaspórico, do cinema indígena, do cinema realizado por mulheres e das narrativas LGBTQIAPN+, bem como de propostas estéticas comprometidas com a diversidade cultural, territorial, racial, de gênero e de linguagem.

Com o objetivo de promover a circulação territorial e o intercâmbio cultural, a cidade de São Paulo será a sede principal do festival, com exibições organizadas em circuito simultâneo nas cidades de Salvador, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, durante o período oficial do evento.

O FIACAFI é realizado pela EVA Filmes Ltda., em coprodução com Inova Filmes e Ori Imagem & Som, constituindo-se como uma plataforma nacional e internacional de convergência entre cultura, formação, mercado e impacto social, atuando na valorização de narrativas produzidas por mulheres, pessoas negras e afro-diaspóricas, povos indígenas e criadores(as) de territórios historicamente sub-representados.

O festival conta com cooperação institucional e técnica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e da UNESCO, além do apoio de embaixadas e representações diplomáticas de diversos países, incluindo França e nações africanas, posicionando-se como um espaço estratégico de intercâmbio entre o Brasil, a América Latina, a Europa, a África e os países da francofonia.

Art. 2º - Das Categorias

A Mostra Imagem será composta pelas seguintes categorias:

I - Curtas-metragens: obras com duração mínima de 10 e máxima de 30 minutos, incluindo créditos;

II - Longas-metragens: obras com duração mínima de 70 minutos e máxima de 120 minutos, incluindo créditos.

Serão aceitas obras dos gêneros ficção (incluindo drama, comédia e outros subgêneros), documentário, filme infantil e animação, bem como propostas híbridas e experimentais.

Art. 3º - Da Elegibilidade das Obras

Poderão se inscrever na Mostra Imagem obras cinematográficas que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento, observadas as seguintes condições:

I - Origem e Contexto
São elegíveis obras produzidas ou coproduzidas na América Latina, África e Europa, bem como em suas diásporas. Poderão ainda ser consideradas obras provenientes de outros territórios, desde que estabeleçam vínculo artístico, cultural ou temático consistente com os contextos geopolíticos e curatoriais da Mostra.

II - Perfil dos(as) Realizadores(as) e Conteúdo
Serão consideradas elegíveis:

a) obras dirigidas ou produzidas por realizadores(as) negros(as), afro-diaspóricos(as), indígenas, mulheres ou pessoas LGBTQIAPN+; ou

b) obras cujo conteúdo, temática ou abordagem estética dialogue de forma consistente com questões relacionadas à diversidade racial, étnica, cultural, territorial, de gênero, sexualidade ou acessibilidade.

III - Critério Temporal
Serão aceitas obras finalizadas no período compreendido entre os anos de 2019 e 2026.

Não é exigido caráter de estreia mundial, internacional ou nacional.

IV - Princípios Curatoriais e Prioridades
A seleção priorizará obras que:

a) reflitam, de forma significativa, as realidades sociais, culturais e históricas dos territórios e comunidades representadas;

b) contribuam para a ampliação da diversidade estética, racial, cultural, territorial e de gênero no audiovisual contemporâneo;

c) apresentem propostas autorais, inovadoras ou alinhadas à expansão das linguagens cinematográficas.

 

V - Diversidade nas Equipes
A Mostra conferirá especial atenção a obras que apresentem diversidade efetiva em suas equipes, incentivando a participação de profissionais oriundos de grupos historicamente sub-representados, tais como pessoas negras e afro-diaspóricas, povos indígenas, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ e criadores(as) de territórios periféricos.

Como diretriz orientadora, serão particularmente valorizados projetos que contem com participação mínima de 60% de profissionais pertencentes a esses grupos.

VI - Disposições Complementares
A organização do festival reserva-se o direito de avaliar, de forma soberana, casos excepcionais que, ainda que não se enquadrem integralmente nos critérios acima, apresentem relevância artística ou aderência aos princípios curatoriais da Mostra.

Art. 4º - Idioma e Acessibilidade

As obras poderão ser inscritas em qualquer idioma.

Para fins de exibição e avaliação, é obrigatória a apresentação do filme com legendagem ou dublagem em, pelo menos, um dos seguintes idiomas: português, espanhol ou inglês.

A legendagem deverá ser entregue em arquivo separado, em formato técnico compatível com as especificações da organização do festival, preferencialmente nos formatos .SRT ou .VTT, devidamente sincronizado com a obra.

A responsabilidade pela qualidade técnica, correção linguística e sincronização das legendas é integralmente do(a) proponente.

As obras selecionadas deverão atender integralmente aos requisitos de legendagem dentro dos prazos estabelecidos pela organização, sob pena de inviabilização de sua exibição, a critério exclusivo do festival.

O FIACAFI incentiva a adoção de recursos de acessibilidade audiovisual, visando à ampliação do acesso a públicos diversos. Sempre que possível, recomenda-se a submissão de obras que contem com:

 

I - legendagem descritiva para surdos e ensurdecidos (SDH);
II - audiodescrição;
III - janela de Libras ou outros recursos equivalentes de acessibilidade.

 

Os filmes que possuírem recursos de acessibilidade deverão informar detalhadamente tais elementos no ato da inscrição.

A organização do festival poderá, quando aplicável, solicitar materiais adicionais ou versões específicas das obras selecionadas, com vistas à adequação técnica e à ampliação de acessibilidade durante sua exibição.

Art. 5º - Da Inscrição

As inscrições para a Mostra Imagem FIACAFI 2026 deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma oficial do festival, disponível no endereço:
https://www.fiacafi.com.br/mostra-fiacafi-imagem-2026, dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento.

O(a) proponente é integralmente responsável pelo correto preenchimento das informações e pelo envio completo da documentação exigida no ato da inscrição.

Para que a inscrição seja considerada válida, deverão ser obrigatoriamente apresentados os seguintes materiais:

I - link para visualização da obra, em plataforma digital, acompanhado de senha de acesso válida durante todo o período de seleção;

II - ficha técnica completa da obra;

III - sinopse curta e sinopse longa;

IV - nota de intenção do(a) diretor(a) e do(a) produtor(a);

V - materiais gráficos e fotos de divulgação (stills oficiais);

VI - link do trailer e do making of, quando houver;

VII - fotos individuais do(a) diretor(a) e do(a) produtor(a);

VIII - comprovação de titularidade ou autorização de uso de direitos autorais e de imagem, quando aplicável;

IX - autorização formal de exibição da obra, devidamente assinada pelo(a) diretor(a), produtor(a) ou pela empresa produtora/distribuidora, conforme modelo disponibilizado pelo festival.

 

A ausência de quaisquer dos materiais obrigatórios poderá resultar na invalidação da inscrição ou na desclassificação da obra em qualquer etapa do processo seletivo, a critério da organização.

O FIACAFI não se responsabiliza por falhas técnicas, indisponibilidade de links, senhas inválidas ou quaisquer problemas que impeçam a correta visualização da obra durante o processo de seleção.

Os materiais enviados no ato da inscrição poderão ser utilizados pela organização exclusivamente para fins de avaliação e, no caso de obras selecionadas, para divulgação institucional do festival, respeitando-se os direitos autorais e de imagem.

Art. 6º - Do Cronograma

O processo de inscrição, seleção e realização da Mostra Imagem FIACAFI 2026 seguirá o seguinte cronograma:

I - Período de inscrições: de 23 de março de 2026 a 10 de maio de 2026, até às 23h00 (horário de Brasília);

II - Processo curatorial: até 25 de junho de 2026;

III - Divulgação das obras selecionadas: até 27 de junho de 2026;

IV - Confirmação de participação pelas obras selecionadas: até 30 de junho de 2026;

V - Abertura oficial do festival: 9 de agosto de 2026;

VI - Encerramento e cerimônia de premiação: 16 de agosto de 2026.

 

A organização do festival reserva-se o direito de alterar as datas acima por motivos técnicos, logísticos ou institucionais, mediante comunicação prévia nos canais oficiais do FIACAFI.

Art. 7º - Da Curadoria e do Processo de Seleção

A seleção das obras inscritas na Mostra Imagem FIACAFI 2026 será realizada por uma curadoria nacional e internacional, composta por 8 (oito) profissionais de reconhecida atuação nos campos do audiovisual, da cultura e das indústrias criativas, provenientes de diferentes países e contextos culturais.

A composição da curadoria observará critérios de diversidade, equidade de gênero, pluralidade de olhares e representatividade internacional, em consonância com os princípios curatoriais e institucionais do FIACAFI.

O processo de seleção será conduzido de forma técnica, criteriosa e independente, com base na qualidade artística das obras, na consistência de suas propostas estéticas e narrativas, e em sua aderência aos eixos curatoriais da Mostra.

As decisões da curadoria são soberanas, colegiadas e irrecorríveis, não cabendo recurso quanto aos resultados do processo seletivo.

A organização do FIACAFI reserva-se o direito de definir a programação final das obras selecionadas, incluindo datas, horários, formatos, sessões e espaços de exibição, de acordo com critérios curatoriais, técnicos, institucionais e logísticos.

A inscrição de obras não garante sua seleção, cabendo exclusivamente à curadoria a definição das obras que integrarão a programação oficial da Mostra.

A curadoria poderá, a seu critério, recomendar obras para diferentes seções da programação, independentemente da categoria inicialmente indicada no ato da inscrição.

 

Art. 8º – Da Competição e Premiação

As obras selecionadas para a Mostra Imagem FIACAFI 2026 integrarão a competição oficial do festival e concorrerão aos prêmios definidos pela organização.

As categorias de premiação poderão incluir, entre outras:

I – Melhor Narrativa Inovadora;
II – Melhor Primeira Obra (Ópera Prima);
III – Melhor Documentário;
IV – Melhor Filme de Impacto Social;
V – Melhor Representatividade e Diversidade;
VI – Melhor Filme Internacional;
VII – Melhor Curta-Metragem;
VIII – Melhor Direção;
IX – Melhor Fotografia / Direção de Fotografia;
X – Melhor Montagem / Edição;
XI – Melhor Roteiro (Original ou Adaptado);
XII – Melhor Atuação (ator, atriz e coadjuvantes);
XIII – Melhor Trilha Sonora;
XIV – Melhor Design de Som;
XV – Melhor Direção de Arte / Design de Produção;
XVI – Prêmio do Público (Júri Popular);
XVII – Melhor Estratégia de Distribuição / Campanha de Impacto;
XVIII – Melhor Figurino / Design de Vestuário;
XIX – Melhores Efeitos Visuais (VFX).

 

A organização do festival poderá, a seu critério, criar, modificar ou suprimir categorias de premiação, conforme diretrizes curatoriais e institucionais.

A cerimônia oficial de premiação será realizada no dia 16 de agosto de 2026, na cidade de São Paulo, sede do festival.

Os critérios de avaliação e os valores das premiações serão definidos pela organização e divulgados oportunamente nos canais oficiais do FIACAFI.

As premiações poderão incluir, entre outros: apoio financeiro, bolsas acadêmicas e de formação, serviços de pós-produção, consultorias de distribuição, participação em mercados e plataformas internacionais, iniciativas de circulação e a entrega da estatueta oficial do festival FIACAFI N’Tama - Espírito da Criação.

Adicionalmente, poderão ser concedidos prêmios especiais por instituições parceiras e patrocinadores do festival. Tais premiações poderão consistir em aportes financeiros, serviços, bolsas, incentivos institucionais ou outros benefícios, sendo atribuídas de acordo com critérios próprios, técnicos e objetivos definidos pelos respectivos parceiros, sem interferência da organização do festival.

Os prêmios concedidos não implicam, em nenhuma hipótese, obrigação de distribuição comercial das obras premiadas.

 

Art. 9º - Direitos Autorais e Exibição

A inscrição da obra implica a plena concordância com o presente regulamento e autoriza, de forma não exclusiva e sem ônus, a exibição do filme no âmbito do FIACAFI 2026, no período de 09 a 16 de agosto de 2026, em sessões presenciais, no âmbito de programação cultural do festival, predominantemente gratuita, podendo haver cobrança simbólica de ingressos, sem que isso caracterize exploração comercial da obra.

O(a) proponente declara deter todos os direitos autorais, conexos e de imagem necessários à exibição da obra, isentando integralmente a organização do festival de quaisquer responsabilidades decorrentes de reivindicações de terceiros.

As obras selecionadas poderão ser exibidas na cidade de São Paulo, sede do festival, bem como em circuito simultâneo nas cidades de Salvador, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, exclusivamente durante o período oficial do evento.

A organização do FIACAFI poderá utilizar, sem ônus, trechos, imagens, stills e materiais promocionais das obras inscritas e selecionadas para fins exclusivos de divulgação institucional, promoção do festival e de suas atividades, em quaisquer mídias e territórios.

A presente autorização não implica cessão de direitos de exploração comercial da obra, permanecendo todos os direitos reservados aos seus titulares.

Art. 10º - Disposições Gerais

A inscrição de obras no FIACAFI 2026 implica a aceitação plena e incondicional de todas as disposições do presente Regulamento por parte dos(as) responsáveis legais pela obra inscrita.

Os casos omissos e as eventuais dúvidas de interpretação serão resolvidos pela organização do festival, cujas decisões serão finais e irrecorríveis, observados os princípios da boa-fé, da razoabilidade e do interesse cultural.

A organização do FIACAFI reserva-se o direito de modificar datas, locais, formatos de exibição e programação, por motivos técnicos, logísticos, institucionais ou de força maior, sem que isso implique qualquer obrigação de indenização ou compensação aos participantes.

O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se integralmente à edição FIACAFI 2026.

Art. 11º - Da Entrega de Materiais e Cópias

Os(as) responsáveis pelas obras selecionadas deverão enviar, dentro dos prazos estabelecidos pela organização, todos os materiais técnicos e de divulgação solicitados pelo Departamento de Filmes do FIACAFI, conforme especificações a serem comunicadas oportunamente.

O envio do material definitivo de exibição é obrigatório e deverá ocorrer antes do início oficial do festival, por meio de plataforma digital ou agente de envio credenciado indicado pela organização.

Serão aceitos como formato de exibição o DCP (Digital Cinema Package) e/ou arquivo digital em padrão técnico definido pelo festival. As especificações técnicas completas (formato, resolução, codec, áudio e legendagem) serão informadas pela organização e deverão ser rigorosamente respeitadas.

Adicionalmente, poderá ser solicitada uma cópia de segurança (backup), incluindo versão legendada, conforme requisitos técnicos do festival.

O não envio do material definitivo no prazo estabelecido implicará a exclusão automática da obra da programação, sem possibilidade de prorrogação.

Os(as) proponentes autorizam a utilização de trechos da obra, imagens e materiais promocionais fornecidos, exclusivamente para fins de divulgação institucional do festival, em quaisquer mídias e territórios.

A organização não se responsabiliza por falhas técnicas decorrentes do envio de materiais em desacordo com as especificações estabelecidas.

 

Art. 12º - Dos Custos, Transporte e Responsabilidades

Os custos relacionados à inscrição, envio de materiais para seleção, tradução, legendagem, bem como eventuais encargos alfandegários (importação e reexportação), serão de responsabilidade exclusiva dos(as) produtores(as) ou representantes legais das obras.

As despesas de transporte, envio, devolução e seguro das cópias de exibição, incluindo DCPs e/ou arquivos digitais, serão igualmente de responsabilidade dos(as) responsáveis pela obra, salvo disposição em contrário previamente acordada por escrito com a organização do festival.

O FIACAFI será responsável pela guarda e pelo armazenamento dos materiais de exibição recebidos, exclusivamente durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade, nas dependências oficiais do festival ou em seus circuitos autorizados.

Em caso de dano, perda ou deterioração de materiais durante o período em que estiverem sob responsabilidade do festival, a eventual responsabilidade do FIACAFI ficará limitada ao valor de reposição do suporte físico ou do custo técnico de reconstrução do arquivo, conforme declarado pelo(a) proponente, não sendo devida qualquer indenização adicional, lucros cessantes ou danos indiretos.

O festival não se responsabiliza por eventuais atrasos, extravios ou danos ocorridos durante o transporte, quando este for realizado por terceiros ou serviços contratados pelos(as) responsáveis pela obra.

Art. 13º - Da Autoridade e Competência da Organização

A organização do FIACAFI – Festival Ibero-Americano e Africano de Cinema, Audiovisual, Formação e Indústrias Criativas é a instância competente para interpretar o presente Regulamento e deliberar sobre quaisquer casos omissos ou situações excepcionais relacionadas à inscrição, seleção, programação, exibição e demais aspectos operacionais do festival.

As decisões da organização, adotadas no âmbito de suas atribuições, serão finais, soberanas e irrecorríveis.

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Brasil, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 14º - Da Hospitalidade e Apoio Institucional

O FIACAFI poderá, a seu exclusivo critério e conforme disponibilidade orçamentária, conceder apoio institucional de hospitalidade a representantes das obras selecionadas, com o objetivo de promover a participação e a diversidade geográfica no âmbito do festival.

Esse apoio poderá ser destinado a realizadores(as) e/ou representantes residentes fora do território brasileiro, bem como das regiões Norte, Nordeste, Sul e Centro-Oeste do Brasil.

O apoio poderá compreender, total ou parcialmente, despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguro, conforme critérios institucionais, técnicos e logísticos definidos pela organização.

Os valores e condições do apoio serão definidos caso a caso, podendo alcançar, a título meramente referencial:

- até US$ 3.000 (três mil dólares) para convidados internacionais;

- até R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) para realizadores(as) residentes nas regiões mencionadas.

 

A concessão do apoio não constitui direito adquirido, estando condicionada à aprovação prévia da organização do festival.

Para informações adicionais ou solicitações institucionais, o contato deverá ser realizado pelos canais oficiais do FIACAFI:


Direção: direcao@fiacafi.com.br
Programação: programacao@fiacafi.com.br
Imprensa: imprensa@fiacafi.com.br  

Art. 15º - Da Adesão e Interpretação do Regulamento

A participação no FIACAFI 2026 implica a aceitação plena e incondicional do presente Regulamento, bem como o cumprimento de todas as condições nele estabelecidas.

Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão oficial do Regulamento em língua portuguesa, que será considerada o texto definitivo para todos os fins de direito, independentemente de eventuais traduções.

O presente Regulamento aplica-se a todas as mostras, seções e atividades oficiais do FIACAFI 2026, salvo disposições específicas previstas em regulamentos próprios.

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