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REGULAMENTO OFICIAL 

MOSTRA FRANCOFONIA - FIACAFI 2026

Festival Ibero-Americano e Africano de Cinema, Audiovisual, Formação e Indústrias Criativas.

​Art. 1º - Da Mostra

A Mostra Francofonia da Diversidade integra a programação oficial do FIACAFI 2026, previsto para acontecer entre os dias 9 e 16 de agosto de 2026, e possui caráter competitivo, com o objetivo de promover, difundir e reconhecer obras cinematográficas autorais e inovadoras oriundas de países Francófonos e das diásporas.

A Mostra tem como eixo central a valorização do cinema negro, afro-diaspórico, cinema indígena, cinema feminino e narrativas LGBTQIAPN+, bem como de propostas estéticas comprometidas com a diversidade cultural, territorial, racial e de linguagem. Com o objetivo de promover a circulação territorial, os filmes terão exibição nas  cidades  de  São  Paulo,  Salvador, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte durante o período do festival de forma simultânea.

 

Art. 2º - Das Categorias

A Mostra Francofonia da Diversidade será composta pelas seguintes categorias:

I - Curtas-metragens: obras com duração mínima de 10 e máxima de 30 minutos, incluindo créditos;

II - Longas-metragens: obras com duração mínima de 70 minutos e máxima de 120 minutos, incluindo créditos.

Serão aceitas obras dos gêneros ficção, documentário e animação, bem como propostas híbridas e experimentais.

 

Art. 3º - Da Elegibilidade das Obras

Poderão se inscrever na Mostra Francofonia da Diversidade, filmes que atendam aos seguintes critérios:

I - Obras dirigidas ou produzidas por realizadores(as) negros(as), afro-diaspóricos(as), indígenas, mulheres ou pessoas LGBTQIAPN+; ou

II - Obras cujo conteúdo, temática ou abordagem estética dialogue de forma consistente com questões relacionadas à diversidade racial, étnica, cultural, territorial, de gênero, sexualidade ou acessibilidade.

III - Obras cuja produção tenha sido realizada em territórios francófonos ou países membros (França,  Bélgica, Suíça, Quebec, Canadá, Senegal, Haiti entre outros.)

Não é exigido caráter de estreia mundial, internacional ou nacional, mas serão aceitas somente obras produzidas ou finalizadas no período de 2019-2026.

 

Art. 4º – Idioma e Acessibilidade

Só poderão ser inscritas obras cujo idioma oficial seja o francês.

É recomendado que os filmes sejam inscritos com legendagem ou dublagem em pelo menos um dos seguintes idiomas:

  • Português;

  • Espanhol;

  • Inglês.

 

Caso o filme não conte com esse recurso, deverá ser indicado no momento da inscrição.

A legendagem deverá ser entregue em arquivo separado, em formato técnico compatível com as especificações da organização do festival, preferencialmente nos formatos. SRT ou .VTT, devidamente sincronizado com a obra.

A responsabilidade pela qualidade, correção linguística e sincronização das legendas é integralmente do(a) proponente.

Obras selecionadas que não apresentem legendagem adequada dentro dos prazos estabelecidos poderão ter sua exibição inviabilizada, a critério da organização.

O festival incentiva, sempre que possível, a submissão de versões com legendagem acessível (SDH), como forma de ampliar o acesso de pessoas com deficiência auditiva.

Os filmes que possuírem recursos de acessibilidade devem especificá-los no momento da inscrição. 

 

Art. 5º – Da Inscrição

As inscrições para a Mostra Francofonia da Diversidade deverão ser efetuadas exclusivamente em língua francesa ou portuguesa, por meio da plataforma oficial indicada pelo FIACAFI https://www.fiacafi.com.br/, observando-se rigorosamente os prazos estabelecidos neste Regulamento.

No ato da inscrição, deverão ser enviados:

I – Link para visualização da obra com senha de acesso;

II - Ficha técnica completa;

III - Sinopse curta e sinopse longa;

IV - Nota de intenção do Diretor(a) e do Produtor(a);

V - Materiais gráficos e fotos de divulgação;

VI - Link do trailer e do Making Of, quando houver;

VII - Fotos individuais do Diretor(a) e do Produtor(a);

VIII - Comprovação de autorização de direitos autorais, quando aplicável;

IX - Autorização de exibição da obra com assinatura do Diretor(a), do Produtor(a) ou da empresa distribuidora (documento em anexo).

Art. 6º - Cronograma previsto

  • Inscrições: 16 de março de 2026 e encerramento 23:h00 do 30 de abril de 2026

  • Processo curatorial: até 10 de junho de 2026

  • Publicação de lista de selecionados: até 14 de junho de 2026

  • Confirmação de participação: até 21 de junho de 2026

  • Abertura Oficial: 9 de agosto de 2026

  • Encerramento e premiação: 16 de agosto de 2026

 

Art. 7º - Da Curadoria e do Processo de Seleção

A seleção das obras inscritas na Mostra Francofonia da Diversidade FIACAFI 2026 será realizada por uma curadoria nacional e internacional, composta por (8) oito profissionais do campo do audiovisual, da cultura, provenientes de diferentes contextos culturais, refletindo o compromisso do festival com a equidade de gênero, a diversidade de olhares, a pluralidade estética e a representatividade internacional, com supervisão conjunta da equipe de cultura e audiovisual da Embaixada de um dos países membros da francofonia e valores centrais da identidade curatorial do evento. 

As decisões da curadoria são soberanas, colegiadas e irrecorríveis, não cabendo recurso quanto aos resultados do processo de seleção.

A organização do FIACAFI reserva-se o direito de definir a programação final, bem como datas, horários, formatos e espaços de exibição das obras selecionadas, de acordo com critérios curatoriais, técnicos, institucionais e logísticos.

Art. 8º – Da Competição e Premiação

As obras selecionadas para a Mostra Francofonia da Diversidade concorrerão a prêmios definidos pela organização do festival, podendo incluir:

 

  • Melhor Filme Francófono (Longa-metragen)

  • Melhor filme Francófono (Curta-metragens)

 

Os critérios e valores das premiações serão divulgados oportunamente nos canais oficiais do festival. Quaisquer atualizações ou alterações serão comunicadas exclusivamente na página oficial do evento. Alguns prêmios poderão incluir apoio financeiro, serviços de pós-produção, consultorias de distribuição, participação em mercados internacionais e a entrega da estatueta oficial FIACAFI N’Tama - Espírito da Criação

Art. 9º - Direitos Autorais e Exibição

Ao se inscrever, o(a) responsável pela obra autoriza a exibição do filme no âmbito do FIACAFI 2026 no período de 09 a 16 de agosto de 2026, em sessões presenciais, sem fins comerciais.

Ao se inscrever o(a) proponente declara estar ciente de que os filmes poderão ser exibidos nas cidades  de  São  Paulo,  Salvador, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte de forma simultânea respeitando o período de execução do festival. 

A organização compromete-se a utilizar trechos, imagens, stills, trailers e materiais promocionais das obras exclusivamente para fins de divulgação institucional da Mostra Francofonia da Diversidade e do FIACAFI 2026, sem ônus adicional.

Art. 10º - Disposições Gerais

A inscrição de obras na Mostra Francofonia da Diversidade implica a aceitação plena, irrevogável e irretratável de todas as disposições deste Regulamento.

Os casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação serão resolvidos pela organização do FIACAFI, com base nos princípios da boa-fé, razoabilidade, interesse cultural e nos critérios curatoriais da Mostra Francofonia.

A organização reserva-se o direito de alterar datas, locais, formatos de exibição ou programação por motivos técnicos, institucionais, logísticos ou de força maior, sem que isso gere qualquer ônus ou compensação, este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Entrega de Materiais e Cópias

A documentação completa das obras selecionadas deverá ser enviada ao Departamento de Filmes da Mostra Francofonia da Diversidade, conforme prazos e especificações técnicas a serem comunicadas pela organização.

Os(as) responsáveis deverão disponibilizar trecho da obra para uso exclusivo na divulgação institucional do festival, o DCP ou arquivo digital definitivo deverá ser enviado dentro dos prazos estabelecidos e obrigatoriamente antes da abertura oficial do festival, o não envio do material definitivo dentro do prazo implicará a exclusão automática da obra da programação, caso solicitado, deverá ser fornecida cópia DCP legendada conforme especificações técnicas informadas pela organização.

Art. 12º - Custos e Responsabilidades

Os custos alfandegários, taxas de envio, seguro, transporte e eventuais despesas relacionadas às cópias físicas ou digitais serão de responsabilidade do(a) produtor(a) ou representante legal da obra.

A organização será responsável pela guarda e armazenamento dos DCPs durante o período em que estiverem sob sua custódia oficial, em caso de eventual dano ou perda durante o período de responsabilidade do festival, a indenização ficará limitada ao valor declarado pelo(a) produtor(a), não sendo devida compensação adicional.

Art. 13º - Custos e Presença no festival e hospitalidade

O FIACAFI poderá oferecer apoio institucional de hospitalidade destinado prioritariamente ao(à) diretor(a) ou ao(à) produtor(a) das obras selecionadas, podendo incluir custos de viagem, hospedagem, alimentação e seguro, até o limite máximo de 3.200 €, conforme a disponibilidade orçamentária e os critérios institucionais do festival.
Os(as) realizadores(as) ou produtores(as) beneficiados(as) por esse apoio comprometem-se a incluir nos créditos finais da obra as logomarcas do FIACAFI e da instituição apoiadora responsáveis pelo apoio concedido, bem como, sempre que possível, participar das atividades oficiais do festival, incluindo a cerimônia de abertura (tapete vermelho), sessões de exibição, debates com o público e entrevistas com meios de comunicação.

Art. 14º - Autoridade da Organização

A organização do FIACAFI é a autoridade competente para deliberar sobre quaisquer situações excepcionais relacionadas à seleção, programação ou exibição das obras da Mostra Francofonia da Diversidade. As decisões da organização são soberanas e irrecorríveis.

Art. 15º - Adesão e Interpretação

A participação na Mostra Francofonia da Diversidade implica adesão integral ao presente Regulamento, em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão oficial publicada em língua portuguesa, este Regulamento aplica-se exclusivamente à Mostra Francofonia da Diversidade, no âmbito do FIACAFI 2026.

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